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AUDIÊNCIA PÚBLICA
por Marcilio Bartolomeu Silva e Souza publicado 12/09/2023
CÂMARA DOS VEREADORES DE CEARÁ-MIRIM/RN SEDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LOA 2024
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
ATIVIDADE PARLAMENTAR
por Marcilio Bartolomeu Silva e Souza publicado 29/08/2023
CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação solicitação de informação sobre capacitação de gestores escolares
por cmm publicado 04/08/2023
Prezados, Solicito, com base na Lei 12527, as informações abaixo: 1) A Secretaria de Educação possui programa para capacitação de docentes? 2) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a capacitação de docentes em 2021? 3) A Secretaria de Educação possui um programa para capacitação de gestores escolares? 4) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a capacitação de gestores escolares em 2021? 5) A Secretaria de Educação possui uma metodologia formal para seleção de gestores escolares? 6) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a seleção/eleição de gestores escolares em 2021? 7) Qual foi o orçamento total da Secretaria de Educação em 2021? 8) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a folha de pessoal em 2021? 9) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com o custeio em 2021 (contas relacionadas à manutenção da infraestrutura das escolas e da sede da Secretaria)? Desde já agradeço a atenção. Atenciosamente, Renata Duarte
Localizado em Ouvidoria/E-SIC
Solicitação E-SIC
por cmm publicado 04/08/2023 última modificação 04/08/2023 17h56
Prezados solicito informações sobre o andamento do julgamento do pedido de reequilíbrio econômico financeiro do PE - 001/2022, da empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS (CNPJ 36.521.392/0001-81), enviado no dia 2 de janeiro de 2023 através do e-mail semad@cearamirim.rn.gov.br,cgm@cearamirim.rn.gov.br. Caso haja dúvidas sobre de qual assunto se trata a peça pode ser acessada no seguinte link: https://arquivos.sandieoliveira.adv.br/appapi/anexos/5380240/156146 Requer-se também, no caso de o processo ser físico, o envio digitalizado de todos os documentos inclúidos no processo administrativo após a juntada do pedido acima referenciado. Já no caso do processo ser eletrônico que seja liberado acesso à integralidade do mesmo para acompanhamento. 1 . DOS MEIOS DE CONTATO Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P174179: 01 – E-mail – contato@sandieoliveira.adv.br 02 – Ligação telefônica: 049 3512-0149 2. EMBASAMENTO LEGAL A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”. Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública. PE - 001/2022 - Nº Interno P174179
Localizado em Ouvidoria/E-SIC
Solicitação OMISSÃO DE INFORMAÇÕES - LAI
por cmm publicado 04/08/2023
Prezado Ouvidor, Em 6 de julho de 2023, às 11:45, protocolei presencialmente o ofício 002/2023, com pedido de informações junto à essa Câmara Municipal. Diante do exposto e, CONSIDERANDO a omissão e o descaso da Câmara Municipal em relação ao pedido em tela; CONSIDERANDO o descumprimento de todos os prazos previstos no artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO as responsabilidades e sanções previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Informo à V.Sª que aguardarei pelo prazo de 5 (cinco) dias para o atendimento integral às solicitações do referido pedido. Caso a Câmara Municipal insista na omissão, no silêncio e na ocultação ilegal das informações solicitadas, não me restará outra opção que não seja a de formalizar denúncia no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, fato que caracteriza flagrante ato de Improbidade Administrativa. Atenciosamente, Evandro Henrique Roque Pereira 84 99680.6402 gordoevandro@gmail.com
Localizado em Ouvidoria/E-SIC
AUDIÊNCIA PÚBLICA
por cmm publicado 26/07/2023
CÂMARA SEDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A LDO DE 2024
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Denúncia a justiça
por cmm publicado 05/07/2022 última modificação 19/07/2022 13h21
EXMO. SR. DR. MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Eu Samantha Jaciara de Mendonça Lins de Medeiros , brasileitra, divorciada , inscrito no CPF sob nº 001.578.981-05 , RG nº 004.093.820 , SSPRN , residente e domiciliado na Av. Antônio Lira , 536 , apt 805 , na Cidade d e João Pessoa , PB, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar REPRESENTAÇÃO contra Dr. Niedja Fernandes dos Anjos Silva , relativamente ao processo nº 0000098-21.2010.8.20.0157, Petição nº 418639/2022 , pelos fatos e fundamentos que passa a dispor. BREVE SÍNSETE Trata-se de processo distribuído em data, cujo objeto é receber valor monetário, que reside na comarca de Ceará-Mirim, segundo há ato concluso, em que está em atraso perante o tempo a qual foi solicitado no dia 23/05/2022. Deste modo, tenho esperado o tempo, no entanto não estou vendo resultados, tendo em vista que monitório o processo sempre que possível e percebi uma ação vinda direta STJ. Ocorre que a juíza, se manteve isenta, nem mesmo o fórum não mostra interesse algum em cumprir sentenças simples. É notório a falta de consideração com a pessoa que vos fala. Estou passando por acúmulo de dívidas, tenho uma criança em casa, uma mãe para dar remédios, dívida com escola, com faculdade (uma de maior), requerimento de despejo, várias outras dívidas, que não serão solucionados por falta de interesse com a minha pessoa. Através disso, peço ajuda com urgência. Pois a tão falta de empatia da juíza e/ou algo similar. Só mostram interesse com a parte mais favorecida. SOU A PRINCIPAL MEEIRA, mas sou a pessoa menos favorecida, tento receber de todas as formas, mas não se tem solução a meu favor. Estou passando por falta de muitas coisas básicas, recorri até no processo, mas tal se quer olha o processo que está inerte, não tenho conclusão alguma. DO EXCESSO DE PRAZO Conforme narrado, o processo deveria estar parado mais de 21/08/2021 em conclusão para ser julgado, sem qualquer posicionamento. Ocorre que mesmo com as reiteradas manifestações referindo sobre a urgência, o pedido não foi apreciado. Ocorre que apesar de perfeitamente destacado, trata-se de pedido , ou seja, a demora fulmina com o resultado útil do processo, em manifesta contrariedade ao direito Constitucionalmente #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 instituído pela EC 45/04: Art. 5º. [...] LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A doutrina ao disciplinar sobre o tema, aponta que: "A simples garantia formal do dever do Estado de prestar a Justiça não é suficiente, sendo necessária uma prestação estatal rápida, efetiva e adequada. Com esse intuito, a EC 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5.º, objetivando assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Concomitantemente, a referida Emenda estabeleceu que "o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população" (NOVELINO, Marcelo.Direito constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 582-583) Nesse mesmo sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, prevê: Art. 35 - São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 Tratam-se de prazos expressamente determinados por lei, vejamos: DESPACHOS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. I; DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. II; SENTENÇA - PRAZO: 30 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. III CONCLUSÃO PELO SERVENTUÁRIO - PRAZO: 1 dia - NCPC Art. 228 ATOS PROCESSUAIS - PRAZO: 5 dias - NCPC Art. 228 Ademais, oportuno salientar que o tratamento dado às autoridades do Poder Judiciário deve observar o PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afinal, para as partes e seus advogados, os prazos são sempre fatais, improrrogáveis, e seu descumprimento gera prejuízos incalculáveis. A garantia da duração razoável do processo deve ser primordialmente observada para fins de se evitar grandes prejuízos às partes, que em via reflexa, recairão sobre o próprio Estado, como destaca a doutrina: "A parte, no processo judicial ou administrativo, tem direito de ser indenizada pelos danos morais e patrimoniais que sofreu, decorrentes daduração exageradado processo, antítese da garantia constitucional daduração razoáveldo processo. A garantia dessa indenização encontra-se na CF 37 § 6.º, que impõe ao Estado o dever de indenizar, objetivamente, os prejuízos materiais e danos morais que seus #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 agentes políticos, funcionários ou servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Tendo sido praticado o dano por dolo ou culpa do agente, o Estado tem direito de regresso contra o causador do dano (CF 37 § 6.º segunda parte). O juiz responde, pessoalmente ou em regresso, somente a título de dolo (...)." (NERY JR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal.13ª ed. Editora Revista dos tribunais, 2017. Versão ebook, cap. 44) Razões pelas quais, requer a imediata providência sobre os fato narrados, de forma a preservar os princípios constitucionais que regem o processo. DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer: a) O recebimento da presente representação e seu devido encaminhamento; b) Sejam apurados os fatos acima narrados, para, após instaurado o devido processo legal, sejam tomadas as devidas providências processuais e disciplinares. Nestes termos, pede e aguarda deferimento. 22, Junho , 2022 . ________ ANEXOS: 1. #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 2. #4733239 Tue Jun 21 2Visualizar o anexo PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf 207 KB 3:13:32 2022
Localizado em Ouvidoria/E-SIC
ATIVIDADE PARLAMENTAR
por cmm publicado 19/05/2022
CÂMARA DE VEREADORES REALIZOU AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O “COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
PODER LEGISLATIVO CEARAMIRINENSE
por cmm publicado 09/05/2022
VEREADORA PROFESSORA ERINEIDE CRIA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA RONDA ESCOLAR
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
LEGISLATIVO CEARAMIRINENSE EM DESTAQUE
por cmm publicado 29/04/2022
VEREADORES CLIMÉRIO SILVA E A PROFESSORA ERINEIDE RECEBEM PREMIAÇÃO NO TROFÉU DESTAQUE NACIONAL NA UVB 2022
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias