VISÃO E ALCANCE SOCIAL

por cmm — publicado 04/04/2018 21h28, última modificação 04/04/2018 21h28
ISENÇÃO DE IPTU PARA PORTADORES DE CÂNCER TRAMITA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM POR MEIO DE PROJETO DE LEI DA VEREADORA ÂNGELA AQUINO

Tramita na Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Projeto de Lei que prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU a contribuintes portadores de neoplasia maligna (câncer), como já ocorre em diversos municípios do país.

O Projeto, de autoria da vereadora Ângela Aquino, líder do PTC na Câmara, propõe a isenção ao proprietário de imóvel com câncer, ou que tenha cônjuge ou filho que comprovadamente seja portador desta patologia, que se utilize do imóvel como residência.

De acordo com o Projeto, que está tramitando na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário, cônjuge ou filho e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do imóvel.

Caso o Projeto seja aprovado pela Casa Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo, para gozar da isenção instituída, o beneficiário deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

Laudo médico acompanhado da respectiva biopsia, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença; estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença; carimbo que identifica o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina; escritura ou certidão de propriedade do imóvel, além de documentos pessoais.

Os benefícios, quando concedidos, serão válidos por um ano, após este período, deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições, se o contribuinte ainda possuir a patologia.

As despesas provenientes deste benefício deverão ser advindas das verbas próprias do orçamento do município.

De acordo com a vereadora Ângela Aquino-PTC, o Projeto de sua autoria, se reveste de relevante valor e alcance social e humano, uma vez que procura amenizar o sofrimento dos contribuintes que sofrem ou tenham cônjuge ou filho que seja portador de câncer.

“Dessa forma, a isenção, objeto desta iniciativa legislativa visa proporcionar ao contribuinte, meios não ofertados pelas políticas públicas do Estado para buscar assistência médica em casos de neoplasia maligna”, justifica a vereadora Ângela Aquino.

Para tanto, a parlamentar espera o apoio dos demais colegas vereadores e vereadoras para a aprovação do Projeto.

A Proposta deu entrada na Casa Legislativa na sessão ordinária desta terça-feira 03/04, já está tramitando na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, após passar por avaliação das demais comissões permanentes, deverá entrar para votação em plenário.

 

Jorge Moreira

Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Assessoria de Comunicação Social

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