ATIVIDADE PARLAMENTAR

por cmm — publicado 28/02/2018 20h43, última modificação 28/02/2018 20h43
RESTAURAÇÃO DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO DO BAIRRO NOVA DESCOBERTA FOI SOLICITADA EM FEVEREIRO DE 2017 PELO VEREADOR MARCOS FARIAS

Criado na primeira gestão da então prefeita Edinólia Melo, o Centro de Múltiplo Uso do bairro Nova Descoberta, é um espaço que tem o objetivo de servir de lazer e entretenimento para a comunidade, e que por vários anos abrigou o CRAS Urbano com projetos e programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Preocupados com o funcionamento do espaço, moradores do bairro, procuraram o vereador Marcos Farias-PHS no início do mês de fevereiro de 2017 e solicitaram ajuda no sentido de cobrar da Prefeitura de Ceará-Mirim a restauração e posterior funcionamento do equipamento.

Sensibilizado com a situação em que se encontrava o local, e com a preocupação dos moradores, o vereador Marcos Farias se prontificou a colaborar, e no dia 14 de fevereiro de 2017, o edil apresentou ao Plenário da Câmara, Indicação nº 68/2017, solicitando da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Obras a restauração do Centro de Múltiplo Uso, bem como a construção de uma creche no referido bairro.

Em sua justificativa, o vereador disse, que o bom uso do espaço tem o objetivo de atender às pessoas da comunidade nas mais diversas áreas de interesse como, na prática esportiva, recreação, cursos de qualificação e geração de renda, bem como, nas atividades de contra turno escolar para as crianças, beneficiando-as com oficinas de seus próprios interesses.

Confiante na atenção que será dada ao problema, o vereador Marcos Farias, destaca a responsabilidade social dos entes públicos.

“Essa responsabilidade é de todos nós, e não podemos transferí-la somente ao prefeito”, disse o edil.

 

Jorge Moreira

Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Assessoria de Comunicação Social

(84) 99139-7320 / 3274-3332 / 3274-4015 / 3274-4154

Jorgemoreira2008@hotmail.com

www.cearamirim.rn.leg.br