Bloqueios à rampa de acessibilidade
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Prezado(a) Márcia,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN agradece o registro de sua reclamação e reconhece a relevância do tema apresentado, especialmente no que se refere à garantia da acessibilidade e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Após análise do conteúdo encaminhado, informamos que a situação relatada referente à ocupação irregular de espaço público, obstrução de rampas de acessibilidade e necessidade de fiscalização em praça pública, inclusive durante evento festivo, insere-se no âmbito da gestão administrativa, organização do uso do solo urbano e poder de polícia, matérias de atribuição do Poder Executivo Municipal, responsável pela execução direta de políticas públicas, fiscalização urbana e ordenamento de eventos.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que dispõe sobre a criação e as competências da Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas aos serviços, atividades e atuação do Poder Legislativo, não possuindo atribuição legal para adotar providências administrativas ou operacionais típicas do Executivo Municipal.
A referida legislação também estabelece que, quando a manifestação versar sobre matéria estranha à competência do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria orientar o cidadão quanto ao órgão competente, garantindo o adequado encaminhamento da demanda, sem prejuízo do exercício da participação cidadã.
Dessa forma, para que a situação narrada possa ser devidamente apurada e solucionada, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente aos órgãos responsáveis pela fiscalização urbana e organização de eventos.
Reiteramos que a sua manifestação é legítima e contribui para o aprimoramento da gestão pública, razão pela qual agradecemos o contato e permanecemos à disposição para receber demandas relacionadas às atribuições do Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN
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