Bloqueios à rampa de acessibilidade

por Cinthia Ralyne Feitosa de Souza última modificação 30/12/2025 14h45

Prezado Ouvidor(a) Venho, por meio desta, registrar denúncia e solicitar providências quanto à obstrução de rampas de acessibilidade em área pública do município. Na tarde de ontem, ao transitar na Praça Barão de Ceará-Mirim, constatei que diversas barracas e veículos estavam posicionados de forma a bloquear o acesso às rampas de acessibilidade. Tal situação compromete o direito de circulação das pessoas com mobilidade reduzida e contraria as normas de acessibilidade, que visam garantir igualdade no uso dos espaços públicos. Diante do exposto, solicito que essa Prefeitura adote as medidas cabíveis para coibir a prática observada, promovendo a adequada organização do espaço público e assegurando que as rampas de acesso permaneçam desobstruídas. Requeiro, ainda, a realização de fiscalização no local, especialmente durante o evento da Festa da Padroeira, período de grande movimentação em nossa cidade, a fim de evitar novas ocorrências. Agradeço a atenção desta Administração e parabenizo pelas adaptações realizadas nesta praça em favor dos PCD e pessoas com mobilidade reduzida.

: 15/11/2025 19h16
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20251115191621
: Resolvida

Respostas

1

: Cinthia
: 30/12/2025 14h45
: Resolvida

Prezado(a) Márcia,

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN agradece o registro de sua reclamação e reconhece a relevância do tema apresentado, especialmente no que se refere à garantia da acessibilidade e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Após análise do conteúdo encaminhado, informamos que a situação relatada referente à ocupação irregular de espaço público, obstrução de rampas de acessibilidade e necessidade de fiscalização em praça pública, inclusive durante evento festivo, insere-se no âmbito da gestão administrativa, organização do uso do solo urbano e poder de polícia, matérias de atribuição do Poder Executivo Municipal, responsável pela execução direta de políticas públicas, fiscalização urbana e ordenamento de eventos.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que dispõe sobre a criação e as competências da Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas aos serviços, atividades e atuação do Poder Legislativo, não possuindo atribuição legal para adotar providências administrativas ou operacionais típicas do Executivo Municipal.

A referida legislação também estabelece que, quando a manifestação versar sobre matéria estranha à competência do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria orientar o cidadão quanto ao órgão competente, garantindo o adequado encaminhamento da demanda, sem prejuízo do exercício da participação cidadã.

Dessa forma, para que a situação narrada possa ser devidamente apurada e solucionada, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente aos órgãos responsáveis pela fiscalização urbana e organização de eventos.
Reiteramos que a sua manifestação é legítima e contribui para o aprimoramento da gestão pública, razão pela qual agradecemos o contato e permanecemos à disposição para receber demandas relacionadas às atribuições do Poder Legislativo.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento