Perturbação sonora e ambiental em dia de feriado

por Cinthia Ralyne Feitosa de Souza última modificação 30/12/2025 15h02

Aos 15 de novembro deste ano, logo às 7 h da manhã fui acordada por barulhos de trator e poeira por toda a casa. Sendo um dia de feriado em que quem trabalha toda a semana, precisa aproveitar para descansar um pouco mais, não consegue. Está obra, que é particular, no meu ver, aproveitou a ausência de funcionamento d prefeitura para perturbar os moradores da rua Pixinguinha, em Massaranduba. Peço providências para que se regulamente isto, obedecendo às Leis já existentes no país que tratam deste assunto.

: 15/11/2024 09h31
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241115093127
: Resolvida

Respostas

1

: Cinthia
: 30/12/2025 15h02
: Pendente

Prezada Alexsandra,

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN agradece o registro de sua manifestação e a confiança depositada neste canal institucional para relatar a situação que lhe causou transtornos.

Inicialmente, esclarecemos que a ocorrência narrada refere-se a fato ocorrido em 15 de novembro de 2024, período anterior ao início da atual atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a manifestação foi devidamente recebida e analisada, em respeito ao direito de participação cidadã e à transparência administrativa.

Após exame do conteúdo apresentado, verifica-se que a reclamação diz respeito à realização de obra de natureza particular, envolvendo perturbação do sossego, emissão de ruídos e poeira em horário e dia impróprios (feriado), bem como à eventual fiscalização do cumprimento das normas legais aplicáveis.

Tais matérias inserem-se no âmbito do Poder Executivo Municipal, a quem compete o exercício do poder de polícia administrativa, a fiscalização de obras, o controle de atividades potencialmente perturbadoras do sossego público e a aplicação da legislação urbanística e ambiental.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que instituiu a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, a atuação desta Ouvidoria limita-se ao recebimento, exame e encaminhamento de manifestações relacionadas às atividades, serviços e atuação do Poder Legislativo, não lhe sendo atribuída competência para intervir diretamente em situações de natureza administrativa ou operacional afetas ao Executivo.

Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão quanto ao órgão competente, a fim de possibilitar o correto encaminhamento da demanda e a adoção das providências cabíveis.

Dessa forma, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente aos órgãos responsáveis pela fiscalização de obras, para que a situação relatada possa ser devidamente apurada, caso ainda possua interesse ou o problema persista.

Reiteramos que a manifestação é legítima e relevante para o aprimoramento da administração pública, agradecendo o seu contato e colocando esta Ouvidoria à disposição para demandas relacionadas às competências do Poder Legislativo.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento