trasportes públicos

por Cinthia Ralyne Feitosa de Souza última modificação 30/12/2025 15h37

Os trasportes de Ceara Mirim não Aceita Cartão de vale trasporte, até si tem a Maquina porem vivi quebrado si tem um trasporte que tem os outros não tem, a população sofre com isso , porém as empresas que da o vale transporte via cartão , como e que fica pra esses trabalhadores tem que tira do seu próprio bolso pra poder chegar em sua residencia, tem que bater em cima dos trasportes e fiscalizar colocar as maquinas pra funciona , em um tempo desde onde todas as cidades os trasportes aceita cartão , já ceara mirim tem esta dificuldade , vamos pedir maquinas novas pra que posa passa os cartão. si não si tem que fazer uma baixa assinada pra retira esses trasportes e colocar outros que forneça esta opção.

: 11/11/2024 12h37
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20241111123710
: Resolvida

Respostas

1

: Cinthia
: 30/12/2025 15h37
: Tramitando

Prezado Joab,

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, agradece o registro de sua manifestação e reconhece a importância do tema apresentado, especialmente por envolver o direito de locomoção dos trabalhadores e a regularidade do serviço de transporte público.

Inicialmente, esclarecemos que a reclamação se refere a situação ocorrida em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a demanda foi devidamente recebida e analisada, em respeito ao direito de participação do cidadão.

Conforme relatado, a manifestação diz respeito à prestação do serviço de transporte público municipal, especificamente quanto à aceitação do vale-transporte por meio de cartão eletrônico, funcionamento de máquinas validadoras, fiscalização das empresas concessionárias e eventual adoção de medidas administrativas em face das operadoras do serviço.

Tais questões inserem-se no âmbito da gestão, regulação e fiscalização de serviços públicos concedidos, matérias de competência do Poder Executivo Municipal, a quem cabe administrar o sistema de transporte público, fiscalizar as concessionárias, exigir o cumprimento das obrigações contratuais e adotar providências administrativas cabíveis.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria o recebimento e tratamento de manifestações relacionadas às atividades e serviços do Poder Legislativo, não lhe sendo atribuída competência para intervir diretamente na execução, fiscalização ou regulamentação de serviços públicos, funções típicas do Poder Executivo.

Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão quanto ao órgão competente, a fim de possibilitar o adequado encaminhamento da demanda e a adoção das providências cabíveis.

Dessa forma, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal,, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente ao órgão responsável pelo transporte público e pela fiscalização das concessionárias, para que a situação relatada possa ser apurada e, se for o caso, solucionada.

Ressaltamos que a participação da população é essencial para o aprimoramento dos serviços públicos, motivo pelo qual agradecemos o contato e permanecemos à disposição para receber manifestações relacionadas às competências do Poder Legislativo.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN

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