trasportes públicos
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Prezado Joab,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, agradece o registro de sua manifestação e reconhece a importância do tema apresentado, especialmente por envolver o direito de locomoção dos trabalhadores e a regularidade do serviço de transporte público.
Inicialmente, esclarecemos que a reclamação se refere a situação ocorrida em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a demanda foi devidamente recebida e analisada, em respeito ao direito de participação do cidadão.
Conforme relatado, a manifestação diz respeito à prestação do serviço de transporte público municipal, especificamente quanto à aceitação do vale-transporte por meio de cartão eletrônico, funcionamento de máquinas validadoras, fiscalização das empresas concessionárias e eventual adoção de medidas administrativas em face das operadoras do serviço.
Tais questões inserem-se no âmbito da gestão, regulação e fiscalização de serviços públicos concedidos, matérias de competência do Poder Executivo Municipal, a quem cabe administrar o sistema de transporte público, fiscalizar as concessionárias, exigir o cumprimento das obrigações contratuais e adotar providências administrativas cabíveis.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria o recebimento e tratamento de manifestações relacionadas às atividades e serviços do Poder Legislativo, não lhe sendo atribuída competência para intervir diretamente na execução, fiscalização ou regulamentação de serviços públicos, funções típicas do Poder Executivo.
Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão quanto ao órgão competente, a fim de possibilitar o adequado encaminhamento da demanda e a adoção das providências cabíveis.
Dessa forma, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal,, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente ao órgão responsável pelo transporte público e pela fiscalização das concessionárias, para que a situação relatada possa ser apurada e, se for o caso, solucionada.
Ressaltamos que a participação da população é essencial para o aprimoramento dos serviços públicos, motivo pelo qual agradecemos o contato e permanecemos à disposição para receber manifestações relacionadas às competências do Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN
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