Perturbação sonora
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Prezada Talita,
A Ouvidoria da Câmara Municipal/RN agradece o registro de sua manifestação e a confiança depositada neste canal para relatar situação que afeta o sossego e a convivência na comunidade.
Inicialmente, esclarecemos que a reclamação apresentada refere-se a fatos ocorridos em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a manifestação foi devidamente recebida e analisada, em observância aos princípios da transparência, participação cidadã e controle social.
Conforme narrado, a demanda diz respeito à emissão excessiva de ruídos em horário inadequado, bem como à possível irregularidade no funcionamento de atividade comercial (academia) instalada em imóvel residencial, envolvendo questões relacionadas à licença de funcionamento.
Tais matérias inserem-se no âmbito da fiscalização administrativa e do poder de polícia, competências típicas do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos responsáveis pela vigilância sonora, fiscalização de atividades econômicas, cumprimento da legislação urbanística e ambiental.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas às atividades, serviços e atuação do Poder Legislativo, não possuindo atribuição legal para apurar ou adotar providências administrativas diretas relativas a atividades privadas ou à fiscalização urbana, funções próprias do Poder Executivo.
Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão quanto ao órgão competente, possibilitando o correto encaminhamento da demanda para análise e eventuais providências.
Dessa forma, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente aos órgãos competentes pela fiscalização de ruídos e de atividades econômicas, para que a situação relatada possa ser devidamente apurada.
Reiteramos que a sua manifestação é legítima e contribui para o aprimoramento da gestão pública e da qualidade de vida urbana, motivo pelo qual agradecemos o contato e permanecemos à disposição para receber demandas relacionadas às competências do Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN
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