Falta de água a 5 dias !
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Prezado Gilvan,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN agradece o registro de sua manifestação e reconhece a gravidade da situação relatada, considerando a essencialidade do serviço de abastecimento de água para a população.
Inicialmente, esclarecemos que a reclamação apresentada refere-se a fato ocorrido em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a manifestação foi devidamente recebida e analisada, em observância aos princípios da transparência, participação cidadã e controle social.
Conforme informado, a demanda diz respeito à interrupção no fornecimento de água por vários dias, sem comunicação prévia, explicação ou previsão de normalização por parte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município.
A prestação, manutenção e regularidade dos serviços de abastecimento de água, bem como a comunicação com os usuários e a solução de falhas operacionais, inserem-se no âmbito da gestão e execução de serviços públicos, matérias de competência do Poder Executivo Municipal, por intermédio de sua autarquia SAAE.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria o recebimento e tratamento de manifestações relacionadas às atividades e serviços do Poder Legislativo, não lhe sendo atribuída competência para intervir diretamente na execução de obras ou ações necessárias para resolver efetivamente a falta d'água.
Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão quanto ao órgão competente, de modo a possibilitar o adequado encaminhamento da demanda.
Dessa forma, caso o problema ainda persista, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9, ou diretamente aos canais oficiais do SAAE, Email: saae@cearamirim.rn.gov.br, Tel: (84) 98158-7179, WhatsApp: (84) 98158-7179, para que a situação relatada possa ser apurada e sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive quanto à prestação de informações sobre a causa da interrupção e a previsão de restabelecimento do serviço, caso o problema persista.
Reiteramos que a manifestação é legítima e relevante para o aprimoramento dos serviços públicos, agradecendo o contato e colocando esta Ouvidoria à disposição para demandas relacionadas às competências do Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN
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