pagamento de licitação em atraso há 230 dias
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Prezado(a)(s),
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN agradece o registro de sua manifestação e a utilização deste canal institucional para relatar a situação apresentada.
Inicialmente, esclarecemos que a reclamação refere-se a fatos ocorridos em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a demanda foi devidamente recebida e analisada, em observância aos princípios da transparência, legalidade e participação cidadã.
Conforme relatado, a manifestação diz respeito à existência de nota fiscal em atraso, decorrente de fornecimento de medicamentos à área da saúde, bem como à dificuldade de contato para solução administrativa do débito, envolvendo valores, identificação do fornecedor e eventual adoção de medidas judiciais.
Questões relacionadas a pagamentos contratuais, execução financeira, liquidação de despesas e relacionamento com fornecedores, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ou de seus órgãos vinculados, inserem-se na esfera da gestão administrativa e financeira, matérias de competência do Poder Executivo Municipal.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas às atividades, serviços e atuação do Poder Legislativo, não possuindo atribuição legal para intervir em processos de pagamento, contratos administrativos ou obrigações financeiras assumidas pelo Executivo.
Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão ou a empresa quanto ao órgão competente, de modo a possibilitar o correto encaminhamento da demanda e a busca de solução administrativa adequada.
Dessa forma, orientamos que o pleito seja formalizado junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente aos canais administrativos da Secretaria Municipal de Saúde ou do setor responsável pela gestão contratual e financeira, para que a situação possa ser analisada e, se for o caso, regularizada.
Ressaltamos que a tentativa de solução administrativa é sempre recomendável e contribui para a eficiência da gestão pública. Agradecemos o contato e colocamos esta Ouvidoria à disposição para manifestações relacionadas às competências do Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN
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