pagamento de licitação em atraso há 230 dias

por Cinthia Ralyne Feitosa de Souza última modificação 30/12/2025 15h58

Olá, boa tarde, tudo bem? Estou entrando em contato pela empresa BELLPHARMA MEDICAMENTOS e estamos com uma NF em atraso de numero 1747 da área da saúde. Precisamos de algum contato que possa ser possível comunicação. Precisaremos abrir mandado de segurança para tal, porém não queremos, é mais viável resolver de forma administrativa. Valor R$1.137,00 CNPJ: 26.089.337/0001-00

: 13/08/2024 14h59
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20240813145938
: Resolvida

Respostas

1

: Cinthia
: 30/12/2025 15h58
: Tramitando

Prezado(a)(s),

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN agradece o registro de sua manifestação e a utilização deste canal institucional para relatar a situação apresentada.

Inicialmente, esclarecemos que a reclamação refere-se a fatos ocorridos em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a demanda foi devidamente recebida e analisada, em observância aos princípios da transparência, legalidade e participação cidadã.

Conforme relatado, a manifestação diz respeito à existência de nota fiscal em atraso, decorrente de fornecimento de medicamentos à área da saúde, bem como à dificuldade de contato para solução administrativa do débito, envolvendo valores, identificação do fornecedor e eventual adoção de medidas judiciais.

Questões relacionadas a pagamentos contratuais, execução financeira, liquidação de despesas e relacionamento com fornecedores, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ou de seus órgãos vinculados, inserem-se na esfera da gestão administrativa e financeira, matérias de competência do Poder Executivo Municipal.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas às atividades, serviços e atuação do Poder Legislativo, não possuindo atribuição legal para intervir em processos de pagamento, contratos administrativos ou obrigações financeiras assumidas pelo Executivo.

Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão ou a empresa quanto ao órgão competente, de modo a possibilitar o correto encaminhamento da demanda e a busca de solução administrativa adequada.

Dessa forma, orientamos que o pleito seja formalizado junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente aos canais administrativos da Secretaria Municipal de Saúde ou do setor responsável pela gestão contratual e financeira, para que a situação possa ser analisada e, se for o caso, regularizada.

Ressaltamos que a tentativa de solução administrativa é sempre recomendável e contribui para a eficiência da gestão pública. Agradecemos o contato e colocamos esta Ouvidoria à disposição para manifestações relacionadas às competências do Poder Legislativo.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN

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