Iluminação pública

por Cinthia Ralyne Feitosa de Souza última modificação 30/12/2025 16h34

Há mais de 3 meses não há iluminação pública em um poste na rua Praia de Jacumã 120 A. Já comuniquei à Prefeitura porém continuam omissos.

: 09/08/2024 16h16
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20240809161652
: Resolvida

Respostas

1

: Cinthia
: 30/12/2025 16h34
: Resolvida

Prezada Dulceney,

A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece o registro de sua manifestação e a confiança depositada neste canal institucional para relatar a situação apresentada.

Inicialmente, esclarecemos que a reclamação refere-se a fatos ocorridos em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a demanda foi devidamente recebida e analisada, em observância aos princípios da transparência, legalidade e participação cidadã.

Conforme informado, a manifestação diz respeito à ausência de iluminação pública em poste localizado na Rua Praia de Jacumã, nº 120 A, situação que perdura há mais de três meses, apesar de comunicação prévia à Prefeitura, apontando possível omissão na prestação do serviço.

A manutenção, reparo e fiscalização da iluminação pública, bem como a adoção de providências administrativas para a solução de falhas na prestação desse serviço, inserem-se no âmbito da execução de serviços públicos urbanos, atribuição típica do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do município.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas às atividades, serviços e atuação do Poder Legislativo, não lhe sendo atribuída competência para intervir diretamente na execução de serviços públicos de natureza administrativa, funções próprias do Poder Executivo.

Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão quanto ao órgão competente, possibilitando o adequado encaminhamento da demanda para apuração e adoção das providências cabíveis.

Dessa forma, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, , através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9, ou diretamente à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para que a situação relatada possa ser analisada e solucionada, inclusive com a prestação de informações quanto à previsão de regularização do serviço.

Reiteramos que a sua manifestação é legítima e contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos, motivo pelo qual agradecemos o contato e permanecemos à disposição para receber demandas relacionadas às competências do Poder Legislativo.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN

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