Emissão de ITBI - IPTU - Imovel - 8444409109925

por Cinthia Ralyne Feitosa de Souza última modificação 30/12/2025 16h47

Prezados, bom dia. Solicito informações sobre a emissão do ITBI e IPTU de um determinado imovel, cujo qual foi arrematado por um cliente a qual estou assessorado. Verifiquei que não há informações sobre o processo de emissão das guias em nenhum lugar do site da prefeitura. Segue os dados do Imóvel: Inscrição: 1.0007.133.01.0090.0001.2 Sequencial: 1.049355.7 Endereço: RUA JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA, 411 - PLANALTO Cep: 59570-000 - Ceará-Mirim - RN Loteamento: 051 0007 0189 - LOT. PARAISO# Insc Anterior: Natureza: PREDIAL Aguardo retorno de como proceder e as devidas instruções para que meu cliente, Gines consiga emitir as devidas guias. Grata.

: 15/04/2024 10h26
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20240415102621
: Resolvida

Respostas

1

: Cinthia
: 30/12/2025 16h47
: Pendente

Prezado(a),

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN agradece o registro de sua manifestação e a utilização deste canal institucional para solicitar informações relativas a procedimentos administrativos municipais.

Inicialmente, esclarecemos que a demanda apresentada refere-se a fatos e necessidades ocorridos em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a manifestação foi devidamente recebida e analisada, em observância aos princípios da legalidade, transparência e participação cidadã.

Conforme relatado, o pedido diz respeito à emissão de guias de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU, bem como à ausência de informações no site oficial da Prefeitura quanto aos procedimentos necessários para a regularização tributária de imóvel arrematado, incluindo dados cadastrais específicos do bem.

As matérias relacionadas à administração tributária municipal, tais como lançamento, emissão de guias, atualização cadastral de imóveis e orientação a contribuintes, inserem-se no âmbito da gestão fiscal e administrativa, competências atribuídas ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Tributação.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas às atividades, serviços e atuação do Poder Legislativo, não possuindo atribuição legal para prestar orientações administrativas, emitir guias tributárias ou intervir em procedimentos de arrecadação e gestão fiscal, funções típicas do Poder Executivo.

Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria Legislativa orientar o cidadão quanto ao órgão competente, a fim de possibilitar o correto encaminhamento da demanda e a obtenção das informações necessárias.

Dessa forma, caso a necessidade persista, orientamos que a solicitação seja formalizada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do link: https://ceara-mirim.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou diretamente à Secretaria Municipal de Tributação, onde poderão ser prestadas as orientações adequadas acerca dos procedimentos para emissão das guias de ITBI e IPTU, bem como eventual atualização cadastral do imóvel.

Ressaltamos que a manifestação é legítima e contribui para o aprimoramento da transparência e do acesso à informação no âmbito da administração pública. Agradecemos o contato e colocamos esta Ouvidoria à disposição para manifestações relacionadas às competências do Poder Legislativo.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento