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Bom dia, meu nome é Gilvan Luiz Borba Filho, sou residente da rua Distrito Federal 702, Planalto, CM. A falta de água na região é muito frequente, sofrendo desligamento do fornecimento de forma diária, a qualidade da água é imprópria para consumo animal e humano. Sendo o acesso a água potável um direito reconhecido mundiamente, inclusive pela ONU (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010), não se torna admissível tal falta. Saliento que A Lei Federal do Saneamento Básico, número 11.445/07, em seu artigo 40 , não preve interrupções de forma não programada, as programadas precisam ser comunicadas aos usuários e são pontuais. Dessa forma, solicito uma ação imediata com uma intervenção da câmara municipal junto a diretoria do SAAE para esclarecer o por quê da lei federal 11.445/07 não estar sendo cumprida.
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