Falta de água constante e má qualidade
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Prezado Gilvan,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, agradece o registro de sua reclamação e reconhece a relevância e a fundamentação jurídica apresentada acerca do direito ao acesso à água potável, bem essencial à dignidade da pessoa humana.
Inicialmente, esclarecemos que a reclamação refere-se a fatos ocorridos em período anterior ao início da atuação desta Ouvidoria. Ainda assim, a demanda foi devidamente recebida e analisada, em observância aos princípios da legalidade, transparência e participação cidadã.
Conforme relatado, a manifestação diz respeito à interrupção frequente e não programada do fornecimento de água, bem como à qualidade inadequada da água distribuída, no endereço indicado, envolvendo possível descumprimento de normas constitucionais, internacionais e da Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), além de atos administrativos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município.
A prestação do serviço público de abastecimento de água, sua regularidade, qualidade, eventual interrupção, comunicação aos usuários e observância da legislação federal aplicável inserem-se no âmbito da execução e gestão de serviços públicos essenciais, atribuição típica do Poder Executivo Municipal, por meio de sua autarquia competente.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.938, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal, compete a esta Ouvidoria receber, examinar e encaminhar manifestações relacionadas às atividades e serviços do Poder Legislativo.
Nesse sentido, embora a Câmara Municipal exerça função fiscalizatória e legislativa, eventual intervenção direta junto à diretoria do SAAE, nos moldes requeridos, extrapola as atribuições administrativas da Ouvidoria Legislativa, que não detém poder de comando ou gestão sobre o referido órgão.
Assim, quando a manifestação versa sobre matéria estranha às atribuições administrativas do Poder Legislativo, cabe à Ouvidoria orientar o cidadão quanto ao órgão competente, possibilitando o adequado encaminhamento da demanda.
Dessa forma, orientamos que a reclamação seja registrada junto à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal ou diretamente nos canais oficiais do SAAE, para que a situação relatada seja apurada, prestados os devidos esclarecimentos e adotadas, se cabíveis, as providências administrativas necessárias.
Ressaltamos que a manifestação apresentada é legítima, bem fundamentada e contribui para o fortalecimento do controle social e da melhoria dos serviços públicos. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN permanece à disposição para receber manifestações relacionadas às competências do Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal
Ceará-Mirim/RN
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