Solicitação de Legislações

por GLENIO RAMALHO PRAXEDES última modificação 21/11/2023 14h21

Prezado Ouvidor, Eu, Evandro Henrique Roque Pereira, jornalista e gestor público, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, dirijo-me respeitosamente a Vossa Senhoria, para solicitar o que segue: - Cópias das legislações que tratam das condições para concessão de diárias para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ceará-Mirim. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa. Para o recebimento dos documentos solicitados neste ofício, comunico o seguinte endereço: gordoevandro@gmail.com, ao tempo em que informo que também poderei retirar os documentos na própria Câmara Municipal em data e horário fixados pela instituição.

: 05/10/2023 01h47
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20231005014738
: Tramitando

Respostas

1

: glenio
: 21/11/2023 14h21
: Tramitando

Boa tarde Sr. Evandro Henrique,

Todos as legislações são públicas e antes de entrar em vigor é dado publicidade no diário oficial das Câmaras Municipal (FECAM). Caso o sennhor não tenha acesso ao diário oficil da da Câmara, poderá está solicitando formalmente a secretaria da Casa Legislativa a cópia do Decreto Legislativo nº 001/2022 - Alteração do Decreto nº 001/2013 e assim teremos satisfação em atendê-lo.

Desde já agradeço a compreensão.

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