Câmara Municipal
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SEMANA SANTA
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/semana-santa
PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DA SEMANA SANTANo publisher2024/03/27 15:30:02 GMT-3NotíciaRESUMO POSITIVO
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ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMNo publisher2023/12/31 10:03:41 GMT-3NotíciaEM ATO SIMBÓLICO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN REALIZA DEVOLUÇÃO DE QUASE UM MILHÃO À PREFEITURANo publisher2023/12/28 17:16:19 GMT-3NotíciaPAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO-TERCEIRO
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A SEGUNDA PARCELA CORRESPONDE A 60 POR CENTO DO VALOR TOTAL DO DÉCIMO-TERCEIRONo publisher2023/12/13 14:00:41 GMT-3NotíciaDIA DO VEREADOR
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HOJE É COMEMORADO O DIA DO VEREADORNo publisher2023/10/02 14:13:34 GMT-3NotíciaPISO DA ENFERMAGEM
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VEREADORES APROVAM POR UNANIMIDADE O PROJETO QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEMNo publisher2023/09/22 11:16:45 GMT-3NotíciaProtocolo 20230804172705 - Missão de Informações
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230811161628
Prezado Ouvidor,
Diante do silêncio da Câmara Municipal, que ignorou o pedido constante no Protocolo 20230804172705, e,
CONSIDERANDO a omissão e o descaso da Câmara Municipal em relação ao pedido em tela;
CONSIDERANDO o descumprimento de todos os prazos previstos no artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as responsabilidades e sanções previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o flagrante ato de Improbidade Administrativa, caracterizado pelo descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Informo à V.Sª que não me resta outra alternativa a não ser levar o caso ao Ministério Público em busca dos esclarecimentos que necessito.
Atenciosamente,
Evandro Henrique Roque Pereira
84 99680.6402
gordoevandro@gmail.comNo publisher2023/09/19 14:39:27 GMT-3SolicitaçãoAUDIÊNCIA PÚBLICA
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/audiencia-publica-17
CÂMARA DOS VEREADORES DE CEARÁ-MIRIM/RN SEDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LOA 2024No publisher2023/09/12 14:54:04 GMT-3NotíciaATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2023-08-29.0985535631
CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERNo publisher2023/08/29 13:06:37 GMT-3Notíciasolicitação de informação sobre capacitação de gestores escolares
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20221221013132
Prezados,
Solicito, com base na Lei 12527, as informações abaixo:
1) A Secretaria de Educação possui programa para capacitação de docentes?
2) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a capacitação de docentes em 2021?
3) A Secretaria de Educação possui um programa para capacitação de gestores escolares?
4) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a capacitação de gestores escolares em 2021?
5) A Secretaria de Educação possui uma metodologia formal para seleção de gestores escolares?
6) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a seleção/eleição de gestores escolares em 2021?
7) Qual foi o orçamento total da Secretaria de Educação em 2021?
8) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a folha de pessoal em 2021?
9) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com o custeio em 2021 (contas relacionadas à manutenção da infraestrutura das escolas e da sede da Secretaria)?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Renata DuarteNo publisher2023/08/04 17:57:21 GMT-3SolicitaçãoE-SIC
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230207115151
Prezados solicito informações sobre o andamento do julgamento do pedido de reequilíbrio econômico financeiro do PE - 001/2022, da empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS (CNPJ 36.521.392/0001-81), enviado no dia 2 de janeiro de 2023 através do e-mail semad@cearamirim.rn.gov.br,cgm@cearamirim.rn.gov.br. Caso haja dúvidas sobre de qual assunto se trata a peça pode ser acessada no seguinte link:
https://arquivos.sandieoliveira.adv.br/appapi/anexos/5380240/156146
Requer-se também, no caso de o processo ser físico, o envio digitalizado de todos os documentos inclúidos no processo administrativo após a juntada do pedido acima referenciado.
Já no caso do processo ser eletrônico que seja liberado acesso à integralidade do mesmo para acompanhamento.
1 . DOS MEIOS DE CONTATO
Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P174179:
01 – E-mail – contato@sandieoliveira.adv.br
02 – Ligação telefônica: 049 3512-0149
2. EMBASAMENTO LEGAL
A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”.
Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
PE - 001/2022 - Nº Interno P174179No publisher2023/08/04 17:55:43 GMT-3SolicitaçãoOMISSÃO DE INFORMAÇÕES - LAI
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230804172705
Prezado Ouvidor,
Em 6 de julho de 2023, às 11:45, protocolei presencialmente o ofício 002/2023, com pedido de informações junto à essa Câmara Municipal.
Diante do exposto e,
CONSIDERANDO a omissão e o descaso da Câmara Municipal em relação ao pedido em tela;
CONSIDERANDO o descumprimento de todos os prazos previstos no artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as responsabilidades e sanções previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Informo à V.Sª que aguardarei pelo prazo de 5 (cinco) dias para o atendimento integral às solicitações do referido pedido. Caso a Câmara Municipal insista na omissão, no silêncio e na ocultação ilegal das informações solicitadas, não me restará outra opção que não seja a de formalizar denúncia no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, fato que caracteriza flagrante ato de Improbidade Administrativa.
Atenciosamente,
Evandro Henrique Roque Pereira
84 99680.6402
gordoevandro@gmail.comNo publisher2023/08/04 17:52:18 GMT-3SolicitaçãoAUDIÊNCIA PÚBLICA
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/audiencia-publica-16
CÂMARA SEDIA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A LDO DE 2024No publisher2023/07/26 15:16:54 GMT-3NotíciaDenúncia a justiça
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20220622175855
EXMO. SR. DR. MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Eu Samantha Jaciara de Mendonça Lins de Medeiros , brasileitra, divorciada , inscrito no CPF sob nº 001.578.981-05 , RG nº 004.093.820 , SSPRN , residente e domiciliado na Av. Antônio Lira , 536 , apt 805 , na Cidade d e João Pessoa , PB, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
REPRESENTAÇÃO
contra Dr. Niedja Fernandes dos Anjos Silva , relativamente ao processo nº 0000098-21.2010.8.20.0157, Petição nº 418639/2022 , pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.
BREVE SÍNSETE
Trata-se de processo distribuído em data, cujo objeto é receber valor monetário, que reside na comarca de Ceará-Mirim, segundo há ato concluso, em que está em atraso perante o tempo a qual foi solicitado no dia 23/05/2022. Deste modo, tenho esperado o tempo, no entanto não estou vendo resultados, tendo em vista que monitório o processo sempre que possível e percebi uma ação vinda direta STJ. Ocorre que a juíza, se manteve isenta, nem mesmo o fórum não mostra interesse algum em cumprir sentenças simples. É notório a falta de consideração com a pessoa que vos fala. Estou passando por acúmulo de dívidas, tenho uma criança em casa, uma mãe para dar remédios, dívida com escola, com faculdade (uma de maior), requerimento de despejo, várias outras dívidas, que não serão solucionados por falta de interesse com a minha pessoa. Através disso, peço ajuda com urgência. Pois a tão falta de empatia da juíza e/ou algo similar. Só mostram interesse com a parte mais favorecida. SOU A PRINCIPAL MEEIRA, mas sou a pessoa menos favorecida, tento receber de todas as formas, mas não se tem solução a meu favor. Estou passando por falta de muitas coisas básicas, recorri até no processo, mas tal se quer olha o processo que está inerte, não tenho conclusão alguma.
DO EXCESSO DE PRAZO
Conforme narrado, o processo deveria estar parado mais de 21/08/2021 em conclusão para ser julgado, sem qualquer posicionamento. Ocorre que mesmo com as reiteradas manifestações referindo sobre a urgência, o pedido não foi apreciado.
Ocorre que apesar de perfeitamente destacado, trata-se de pedido , ou seja, a demora fulmina com o resultado útil do processo, em manifesta contrariedade ao direito Constitucionalmente
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
instituído pela EC 45/04:
Art. 5º. [...]
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A doutrina ao disciplinar sobre o tema, aponta que:
"A simples garantia formal do dever do Estado de prestar a Justiça não é suficiente, sendo necessária uma prestação estatal rápida, efetiva e adequada. Com esse intuito, a EC 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5.º, objetivando assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Concomitantemente, a referida Emenda estabeleceu que "o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população" (NOVELINO, Marcelo.Direito constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 582-583)
Nesse mesmo sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, prevê:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
Tratam-se de prazos expressamente determinados por lei, vejamos:
DESPACHOS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. I;
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. II;
SENTENÇA - PRAZO: 30 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. III
CONCLUSÃO PELO SERVENTUÁRIO - PRAZO: 1 dia - NCPC Art. 228
ATOS PROCESSUAIS - PRAZO: 5 dias - NCPC Art. 228
Ademais, oportuno salientar que o tratamento dado às autoridades do Poder Judiciário deve observar o PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afinal, para as partes e seus advogados, os prazos são sempre fatais, improrrogáveis, e seu descumprimento gera prejuízos incalculáveis.
A garantia da duração razoável do processo deve ser primordialmente observada para fins de se evitar grandes prejuízos às partes, que em via reflexa, recairão sobre o próprio Estado, como destaca a doutrina:
"A parte, no processo judicial ou administrativo, tem direito de ser indenizada pelos danos morais e patrimoniais que sofreu, decorrentes daduração exageradado processo, antítese da garantia constitucional daduração razoáveldo processo. A garantia dessa indenização encontra-se na CF 37 § 6.º, que impõe ao Estado o dever de indenizar, objetivamente, os prejuízos materiais e danos morais que seus
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
agentes políticos, funcionários ou servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Tendo sido praticado o dano por dolo ou culpa do agente, o Estado tem direito de regresso contra o causador do dano (CF 37 § 6.º segunda parte). O juiz responde, pessoalmente ou em regresso, somente a título de dolo (...)." (NERY JR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal.13ª ed. Editora Revista dos tribunais, 2017. Versão ebook, cap. 44)
Razões pelas quais, requer a imediata providência sobre os fato narrados, de forma a preservar os princípios constitucionais que regem o processo.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:
a) O recebimento da presente representação e seu devido encaminhamento;
b) Sejam apurados os fatos acima narrados, para, após instaurado o devido processo legal, sejam tomadas as devidas providências processuais e disciplinares.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
22, Junho , 2022 .
________
ANEXOS:
1.
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
2. #4733239 Tue Jun 21 2Visualizar o anexo PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf
PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf
207 KB
3:13:32 2022No publisher2022/07/05 11:05:54 GMT-3SolicitaçãoATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2022-05-19.1506972478
CÂMARA DE VEREADORES REALIZOU AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O “COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”No publisher2022/05/19 14:12:59 GMT-3NotíciaPODER LEGISLATIVO CEARAMIRINENSE
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/poder-legislativo-cearamirinense-36
VEREADORA PROFESSORA ERINEIDE CRIA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA RONDA ESCOLARNo publisher2022/05/09 08:12:45 GMT-3NotíciaLEGISLATIVO CEARAMIRINENSE EM DESTAQUE
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/legislativo-cearamirinense-em-destaque
VEREADORES CLIMÉRIO SILVA E A PROFESSORA ERINEIDE RECEBEM PREMIAÇÃO NO TROFÉU DESTAQUE NACIONAL NA UVB 2022No publisher2022/04/29 09:22:51 GMT-3NotíciaAcesso às Leis Urbanísticas de Ceará-Mirim
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20210913145028
Boa tarde. Solicito cópia das leis: Plano Diretor - Lei complementar nº 008/2007 e Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei complementar nº 006/2006 com mapa de zoneamento.No publisher2021/11/10 12:14:25 GMT-3SolicitaçãoATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2021-08-27.4374205571
VEREADOR ARNALDO DE MURIÚ SOLICITOU SERVIÇOS PARA A REGIÃO LITORÂNEA DE CEARÁ-MIRIMNo publisher2021/08/27 11:12:45 GMT-3NotíciaATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2021-08-27.3487795059
VEREADOR RENAN CRUZ TEM DESENVOLVIDO VÁRIAS AÇÕES DURANTE O SEU MANDATONo publisher2021/08/27 11:10:27 GMT-3NotíciaATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2021-08-27.9806550177
VEREADOR CLIMÉRIO RECEBE PRÊMIO DE DESTAQUE NACIONAL NA MARCHA DOS VEREADORES EM BRASÍLIANo publisher2021/08/27 11:04:35 GMT-3NotíciaATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2021-08-25.9352385073
VEREADOR MARCÍLIO JÚNIOR SOLICITOU A IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE CELULAR, NO BARRETÃO E EM SANTA PAULANo publisher2021/08/25 15:11:55 GMT-3NotíciaATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2021-08-25.7704788427
VEREADORA KARINA FREITAS SOLICITOU CALÇAMENTO DA RUA NOVA, NA PRAIA DE MURIÚ E TRAMITA PROJETO DE LEI ONDE INSTITUIRÁ PROGRAMA DE INCENTIVO À ATIVIDADE FÍSICA EM TODO MUNICÍPIONo publisher2021/08/25 15:08:46 GMT-3NotíciaATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2021-08-19.1786937041
VEREADOR IRMÃO HERIBERTO SOLICITA AÇÕES PARA O BAIXO VALE E DEMAIS COMUNIDADES DE CEARÁ-MIRIMNo publisher2021/08/19 13:09:54 GMT-3NotíciaATIVIDADE PARLAMENTAR
https://www.cearamirim.rn.leg.br/institucional/noticias/news_item.2021-08-19.0146534965
VEREADORA PROFESSORA ERINEIDE REALIZA AÇÕES TANTO PARA SEDE DO MUNICÍPIO, COMO PARA COMUNIDADES DA ZONA RURAL DE CEARÁ-MIRIMNo publisher2021/08/19 13:06:07 GMT-3Notícia