Ouvidoria/E-SIC
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria
Sistema eletrônico de informações ao cidadão, que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisa.Não deixe seguir a norma.
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230919115941
Bom dia! Tudo bem?
Eu preciso agendar uma reunião online ou conversar com você sobre os pontos em que eu posso ajudá-lo.
Verifiquei que o site institucional da Câmara Ceará Mirim/RN precisa de algumas alterações para que fique de acordo com as normas previstas pelos órgãos de fiscalização do Governo Federal e do Governo Estadual.
Você é o responsável pelo site institucional? Caso, não seja o encarregado informe o contato o responsável. Não deixe de apresentar para os cidadãos um site completo e de acordo com a norma.
Aguardo a sua resposta.No publisher2023-09-19T17:46:22ZClaimAcesso às Leis Urbanísticas de Ceará-Mirim
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20210913145028
Boa tarde. Solicito cópia das leis: Plano Diretor - Lei complementar nº 008/2007 e Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei complementar nº 006/2006 com mapa de zoneamento.No publisher2021-11-10T15:14:25ZClaimSolicitação de Legislações
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20231005014738
Prezado Ouvidor,
Eu, Evandro Henrique Roque Pereira, jornalista e gestor público, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, dirijo-me respeitosamente a Vossa Senhoria, para solicitar o que segue:
- Cópias das legislações que tratam das condições para concessão de diárias para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa.
Para o recebimento dos documentos solicitados neste ofício, comunico o seguinte endereço: gordoevandro@gmail.com, ao tempo em que informo que também poderei retirar os documentos na própria Câmara Municipal em data e horário fixados pela instituição.No publisher2023-11-21T16:21:28ZClaimDefensoria pública ceará mirim
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20231008044741
CARATER DE URGÊNCIA por tratar_se de instabilidade na SOBREVIVÊNCIA de um menor. Pai deixa de pagar pensão, único meio da criança sobreviver,e,mesmo assim defensoria só marca em janeiro de 2024. Até lá a criança que passe FOME ne....
DEFENSORIA PÚBLICA CEARÁ MIRIM É UMA VERGONHA NACIONAL.No publisher2023-11-21T15:38:46ZClaimFalta de água constante e má qualidade
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20240109113942
Bom dia, meu nome é Gilvan Luiz Borba Filho, sou residente da rua Distrito Federal 702, Planalto, CM. A falta de água na região é muito frequente, sofrendo desligamento do fornecimento de forma diária, a qualidade da água é imprópria para consumo animal e humano. Sendo o acesso a água potável um direito reconhecido mundiamente, inclusive pela ONU (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010), não se torna admissível tal falta.
Saliento que A Lei Federal do Saneamento Básico, número 11.445/07, em seu artigo 40 , não preve interrupções de forma não programada, as programadas precisam ser comunicadas aos usuários e são pontuais.
Dessa forma, solicito uma ação imediata com uma intervenção da câmara municipal junto a diretoria do SAAE para esclarecer o por quê da lei federal 11.445/07 não estar sendo cumprida.No publisher2024-01-09T13:39:42ZClaimEnvolvimento parlamentar na melhoria e desenvolvimento da educação de Ceará-Mirim
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20170803165308
Boa tarde.
Gostaria de propor a esta Casa Legislativa que seus integrantes se unam para reivindicar junto ao Governo do Estado acerca de um melhor aproveitamento do espaço físico da Escola Técnica do Planalto. Uma extraordinária estrutura física, subutilizada, com apenas 02 ou três turmas, enquanto nossos jovens estudam em escolas como o Monsenhor e Ubaldo, deteriorados, em condições que beiram ao desrespeito à dignidade da pessoa humana. Temos nessa Casa, Advogados( Luciano, Marcilio), educadores( Angela), e que deveriam levantar essa bandeira em prol da nossa cidade. A estrutura referida poderia muito bem ser utilizada como um pólo da UERN em nossa cidade, abrindo horizontes para nossa juventude. Vamos propor mais que "moções", vamos fazer diferente. Temos alguns jovens que precisam dizer para que vieram. O povo aguarda atitudes.No publisher2017-12-04T02:33:17ZClaimabuso
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20170806230317
Há caso de ASGs (auxiliares de serviços gerais) trabalhando em forma de rodízio, ou seja, estão sendo colocado para cuidar de 2 ou mais postos de saúde diferentes, quando deveriam cuidar apenas de um posto de saúde.
Tal rodízio prejudica o desempenho e a saúde desses funcionários, que cada dia está jogado em um local diferente.No publisher2017-12-04T02:33:50ZClaimAcesso ao portal da transparência
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20180509201137
Prezados(as),
naveguei no sítio da Câmara Municipal e não consegui acessar o Portal da Transparência. O acesso, ao que parece, se mostra dificultado, necessitando de um cadastro prévio. No entanto, não localizei o link para efetivar o cadastro. Dessa forma, solicito que me envie (por meio do email: alexandre.mprn@gmail.com) o link que possibilite o referido cadastro.
Atenciosamente,
Alexandre Leocádio
(84) 9.9189-9331No publisher2018-07-09T19:00:13ZClaimsolicito boleto das duas últimas parcelas do acordo de iptu, referente ao requerimento número 2018.00359-5 e 2018.003531-7
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20190104114709
Bom dia!
Solicito as parcelas para dar continuidade nos pagamentos do IPTU, referente aos terrenos. Requerimento de número 2018.003529-5 e 2018.003531-7 , com vencimento em 14/01/2019
Número da inscrição; 6.0001.027.02.0440.0001.3 e 6.0001.027.01.0180.0001.1
Proprietária de Nome Francisca Maria de Oliveira, CPF. 654314218/91, Residente à Rua Joaquim Lapas Veiga n°474 Bloco 04 apto.11, CEP. 06040100 Bairro Jardim D'abril Osasco SP.
e-mail tercia_s@hotmail.comNo publisher2019-02-19T21:13:56ZClaimLei n° 1845/2017
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20190312123717
Boa tarde,
Estou realizando uma pesquisa e estou precisando analisar o texto de uma lei do município que não consigo ter acesso online. Portanto, solicito acesso ao texto da Lei n° 1845/2017 que trata sobre o programa de pavimentação comunitária no município.
Aguardo retorno,
André Cavalcante.No publisher2019-03-28T19:50:44ZClaimDenúncia a justiça
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20220622175855
EXMO. SR. DR. MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Eu Samantha Jaciara de Mendonça Lins de Medeiros , brasileitra, divorciada , inscrito no CPF sob nº 001.578.981-05 , RG nº 004.093.820 , SSPRN , residente e domiciliado na Av. Antônio Lira , 536 , apt 805 , na Cidade d e João Pessoa , PB, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
REPRESENTAÇÃO
contra Dr. Niedja Fernandes dos Anjos Silva , relativamente ao processo nº 0000098-21.2010.8.20.0157, Petição nº 418639/2022 , pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.
BREVE SÍNSETE
Trata-se de processo distribuído em data, cujo objeto é receber valor monetário, que reside na comarca de Ceará-Mirim, segundo há ato concluso, em que está em atraso perante o tempo a qual foi solicitado no dia 23/05/2022. Deste modo, tenho esperado o tempo, no entanto não estou vendo resultados, tendo em vista que monitório o processo sempre que possível e percebi uma ação vinda direta STJ. Ocorre que a juíza, se manteve isenta, nem mesmo o fórum não mostra interesse algum em cumprir sentenças simples. É notório a falta de consideração com a pessoa que vos fala. Estou passando por acúmulo de dívidas, tenho uma criança em casa, uma mãe para dar remédios, dívida com escola, com faculdade (uma de maior), requerimento de despejo, várias outras dívidas, que não serão solucionados por falta de interesse com a minha pessoa. Através disso, peço ajuda com urgência. Pois a tão falta de empatia da juíza e/ou algo similar. Só mostram interesse com a parte mais favorecida. SOU A PRINCIPAL MEEIRA, mas sou a pessoa menos favorecida, tento receber de todas as formas, mas não se tem solução a meu favor. Estou passando por falta de muitas coisas básicas, recorri até no processo, mas tal se quer olha o processo que está inerte, não tenho conclusão alguma.
DO EXCESSO DE PRAZO
Conforme narrado, o processo deveria estar parado mais de 21/08/2021 em conclusão para ser julgado, sem qualquer posicionamento. Ocorre que mesmo com as reiteradas manifestações referindo sobre a urgência, o pedido não foi apreciado.
Ocorre que apesar de perfeitamente destacado, trata-se de pedido , ou seja, a demora fulmina com o resultado útil do processo, em manifesta contrariedade ao direito Constitucionalmente
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
instituído pela EC 45/04:
Art. 5º. [...]
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A doutrina ao disciplinar sobre o tema, aponta que:
"A simples garantia formal do dever do Estado de prestar a Justiça não é suficiente, sendo necessária uma prestação estatal rápida, efetiva e adequada. Com esse intuito, a EC 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5.º, objetivando assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Concomitantemente, a referida Emenda estabeleceu que "o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população" (NOVELINO, Marcelo.Direito constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 582-583)
Nesse mesmo sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, prevê:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
Tratam-se de prazos expressamente determinados por lei, vejamos:
DESPACHOS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. I;
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. II;
SENTENÇA - PRAZO: 30 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. III
CONCLUSÃO PELO SERVENTUÁRIO - PRAZO: 1 dia - NCPC Art. 228
ATOS PROCESSUAIS - PRAZO: 5 dias - NCPC Art. 228
Ademais, oportuno salientar que o tratamento dado às autoridades do Poder Judiciário deve observar o PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afinal, para as partes e seus advogados, os prazos são sempre fatais, improrrogáveis, e seu descumprimento gera prejuízos incalculáveis.
A garantia da duração razoável do processo deve ser primordialmente observada para fins de se evitar grandes prejuízos às partes, que em via reflexa, recairão sobre o próprio Estado, como destaca a doutrina:
"A parte, no processo judicial ou administrativo, tem direito de ser indenizada pelos danos morais e patrimoniais que sofreu, decorrentes daduração exageradado processo, antítese da garantia constitucional daduração razoáveldo processo. A garantia dessa indenização encontra-se na CF 37 § 6.º, que impõe ao Estado o dever de indenizar, objetivamente, os prejuízos materiais e danos morais que seus
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
agentes políticos, funcionários ou servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Tendo sido praticado o dano por dolo ou culpa do agente, o Estado tem direito de regresso contra o causador do dano (CF 37 § 6.º segunda parte). O juiz responde, pessoalmente ou em regresso, somente a título de dolo (...)." (NERY JR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal.13ª ed. Editora Revista dos tribunais, 2017. Versão ebook, cap. 44)
Razões pelas quais, requer a imediata providência sobre os fato narrados, de forma a preservar os princípios constitucionais que regem o processo.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:
a) O recebimento da presente representação e seu devido encaminhamento;
b) Sejam apurados os fatos acima narrados, para, após instaurado o devido processo legal, sejam tomadas as devidas providências processuais e disciplinares.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
22, Junho , 2022 .
________
ANEXOS:
1.
#4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022
2. #4733239 Tue Jun 21 2Visualizar o anexo PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf
PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf
207 KB
3:13:32 2022No publisher2022-07-05T14:05:54ZClaimxx
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20210729130643
xxxNo publisher2021-08-17T19:34:14ZClaimsolicitação de informação sobre capacitação de gestores escolares
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20221221013132
Prezados,
Solicito, com base na Lei 12527, as informações abaixo:
1) A Secretaria de Educação possui programa para capacitação de docentes?
2) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a capacitação de docentes em 2021?
3) A Secretaria de Educação possui um programa para capacitação de gestores escolares?
4) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a capacitação de gestores escolares em 2021?
5) A Secretaria de Educação possui uma metodologia formal para seleção de gestores escolares?
6) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a seleção/eleição de gestores escolares em 2021?
7) Qual foi o orçamento total da Secretaria de Educação em 2021?
8) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com a folha de pessoal em 2021?
9) Qual foi o montante gasto pela Secretaria de Educação com o custeio em 2021 (contas relacionadas à manutenção da infraestrutura das escolas e da sede da Secretaria)?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Renata DuarteNo publisher2023-08-04T20:57:21ZClaimE-SIC
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230207115151
Prezados solicito informações sobre o andamento do julgamento do pedido de reequilíbrio econômico financeiro do PE - 001/2022, da empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS (CNPJ 36.521.392/0001-81), enviado no dia 2 de janeiro de 2023 através do e-mail semad@cearamirim.rn.gov.br,cgm@cearamirim.rn.gov.br. Caso haja dúvidas sobre de qual assunto se trata a peça pode ser acessada no seguinte link:
https://arquivos.sandieoliveira.adv.br/appapi/anexos/5380240/156146
Requer-se também, no caso de o processo ser físico, o envio digitalizado de todos os documentos inclúidos no processo administrativo após a juntada do pedido acima referenciado.
Já no caso do processo ser eletrônico que seja liberado acesso à integralidade do mesmo para acompanhamento.
1 . DOS MEIOS DE CONTATO
Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P174179:
01 – E-mail – contato@sandieoliveira.adv.br
02 – Ligação telefônica: 049 3512-0149
2. EMBASAMENTO LEGAL
A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”.
Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
PE - 001/2022 - Nº Interno P174179No publisher2023-08-04T20:55:43ZClaimAnimais soltos
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230303152714
A populaçao de Portomirim está em pânico com a presença de cachorros da raça pitibul , soltos, invadindo residências e atacando pessoas e animais. inclusive já foi assunto de blogs denunciando o fato é até o
Momento nenhuma ação do poder público.No publisher2023-08-04T20:54:47ZClaimGOSTARIA DE TER ACESSO AOS DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICIPIO
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230821212548
OLÁ, PROCUREI NO SITE E NÃO ENCONTREI OS DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN.No publisher2023-09-19T17:39:50ZClaimOfício 91354/2022 - DNIT/RN
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20220601091821
Bom dia, me chamo Adilson, sou do Setor de Protocolo do DNIT/RN, encaminhamos, via e-mail o Ofício 91354/2022-SRE-RN, no dia 19/05/22 (1º envio) e vários reenvios em 03 (três) endereços de e-mail e até o momento não obtivemos confirmação de recebimento do mesmo. Os telefones da Câmara nenhum completa a ligação, ligamos (3274-4154 / 3332 /3009 e 4015), mas sem sucesso.No publisher2022-07-05T14:05:00ZClaimPedido de acesso à informação, processo legislativo.
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20231229235631
Prezados, boa noite.
Trata-se de pedido de acesso à informação, direito fundamental individual de extração constitucional (art. 5º, XXXIII da CR; c/c art. 3º da Lei 12.527/2011).
Solicito, por gentileza, a íntegra do processo legislativo referente a Lei 2.247, de 28 de dezembro de 2023, lei essa que fixou os subsídios dos agentes políticos do Município a partir de 2025.
Por processo legislativo na íntegra entende-se como todos os documentos, em ordem cronológica, que integram o referido processo legislativo, como:
proposição legislativa, anexos, pareceres, votações, emendas, votação, publicação e outros.
Por derradeiro, que seja concedido acesso à informação em até 01 (um) dia útil, nos termos do art. 11 e seguintes da Lei de Acesso à Informação.
Muito obrigado
Att,
Sérgio Sales.No publisher2023-12-30T01:56:31ZClaimOMISSÃO DE INFORMAÇÕES - LAI
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230804172705
Prezado Ouvidor,
Em 6 de julho de 2023, às 11:45, protocolei presencialmente o ofício 002/2023, com pedido de informações junto à essa Câmara Municipal.
Diante do exposto e,
CONSIDERANDO a omissão e o descaso da Câmara Municipal em relação ao pedido em tela;
CONSIDERANDO o descumprimento de todos os prazos previstos no artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as responsabilidades e sanções previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Informo à V.Sª que aguardarei pelo prazo de 5 (cinco) dias para o atendimento integral às solicitações do referido pedido. Caso a Câmara Municipal insista na omissão, no silêncio e na ocultação ilegal das informações solicitadas, não me restará outra opção que não seja a de formalizar denúncia no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, fato que caracteriza flagrante ato de Improbidade Administrativa.
Atenciosamente,
Evandro Henrique Roque Pereira
84 99680.6402
gordoevandro@gmail.comNo publisher2023-08-04T20:52:18ZClaimProtocolo 20230804172705 - Missão de Informações
https://www.cearamirim.rn.leg.br/ouvidoria/20230811161628
Prezado Ouvidor,
Diante do silêncio da Câmara Municipal, que ignorou o pedido constante no Protocolo 20230804172705, e,
CONSIDERANDO a omissão e o descaso da Câmara Municipal em relação ao pedido em tela;
CONSIDERANDO o descumprimento de todos os prazos previstos no artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as responsabilidades e sanções previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o flagrante ato de Improbidade Administrativa, caracterizado pelo descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Informo à V.Sª que não me resta outra alternativa a não ser levar o caso ao Ministério Público em busca dos esclarecimentos que necessito.
Atenciosamente,
Evandro Henrique Roque Pereira
84 99680.6402
gordoevandro@gmail.comNo publisher2023-09-19T17:39:27ZClaim